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Cláusula – Do Compromisso Social e Destinação de Recursos


A Associação PARK IN SOM RÁDIO WEB – ASPARSOM, fiel aos seus princípios de responsabilidade social, solidariedade e promoção da dignidade humana, estabelece que:
Art. Xº – Será destinado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) de toda a receita líquida proveniente de anúncios, publicidade, parcerias institucionais e demais atividades remuneradas da Associação, para ações de apoio direto a pessoas em situação de vulnerabilidade social diagnosticadas com Doença de Parkinson.


§1º – Os recursos mencionados neste artigo serão aplicados, prioritariamente, em:
Aquisição de medicamentos;
Apoio a tratamentos complementares;
Incentivo à qualidade de vida e bem-estar dos pacientes carentes;
Outras necessidades essenciais relacionadas à condição de saúde.


§2º – A destinação dos recursos obedecerá a critérios de transparência, equidade e comprovação de necessidade, conforme regulamento interno a ser definido pela Diretoria.


§3º – A Associação compromete-se a divulgar periodicamente relatórios de prestação de contas referentes à aplicação destes recursos, garantindo transparência junto à sociedade e aos seus apoiadores. 

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